RESÍDUOS QUÍMICOS – COMO CLASSIFICÁ-LOS E GERENCIÁ-LOS?
- Eduardo Lopes
- 9 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
As dúvidas mais comuns no gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Um dos erros mais comuns que vemos no gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é sobre a classificação e segregação dos resíduos químicos. Então, afinal, o que são resíduos químicos e como devemos gerenciá-los na nossa rotina?
Os resíduos de serviços de saúde do Grupo B são aqueles resíduos que contem produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, em virtude de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
A RDC 222/18 exemplifica alguns tipos como os produtos farmacêuticos, resíduos saneantes, desinfetantes, desinfestantes, resíduos contendo metais pesados, reagentes de laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes, efluentes de processadores de imagem, efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas e demais produtos considerados tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.
Dentro de produtos farmacêuticos é importante salientar que são considerados os medicamentos vencidos ou fora de condições de uso, sobras de medicamentos e as embalagens contaminadas de produtos farmacêuticos vazias ou com volume residual do produto.
Além das embalagens contaminadas, é preciso deixar claro que todos os demais materiais que foram contaminados com o produto farmacêutico administrado também são considerados resíduos químicos.
Podemos dar o exemplo das seringas utilizadas para aplicação de medicamento. Essas seringas foram contaminadas com o produto farmacêutico e precisam ser descartadas e gerenciadas como resíduo do Grupo B. No caso de serem descartadas acopladas com as agulhas utilizadas, o conjunto deverá ter a classificação de resíduo infectante e perfurocortante, acrescida da classificação e identificação de resíduo químico.
Isso porque a contaminação com resíduo químico obrigatoriamente precisa ser tratada, enquanto a geração de um perfurocortante contaminado apenas com material biológico pode ser encaminhado para disposição final sem tratamento prévio.
Como mencionado no post que fizemos sobre a necessidade de elaboração de PGRSS para empreendimentos com baixa geração de resíduos, os resíduos do Grupo B que forem gerados em pequenas quantidades podem ser armazenados internamente no empreendimento, inclusive nas áreas assistenciais, até que se obtenha quantidade suficiente para coleta e tratamento final pela empresa contratada.
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