GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Eduardo Lopes
- 9 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Saiba mais sobre as soluções que oferecemos.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, são considerados resíduos sólidos todo material, substância, objeto ou bem descartado, resultante das atividades humanas, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos.
O gerenciamento desses resíduos consiste no conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequadas.
No âmbito do gerenciamento de resíduos sólidos, a Armonica oferece as seguintes soluções para a sua empresa:
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE;
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR/FEAM;
Declaração de Resíduos de Serviços de Saúde – FEAM.
Entre em contato conosco e peça o seu orçamento!
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