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DECLARAÇÃO DE GERADOR APENAS DE RESÍDUOS DO GRUPO D

  • Foto do escritor: Eduardo Lopes
    Eduardo Lopes
  • 9 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Tudo que você precisa saber caso não gere resíduos de serviços de saúde.

No post que fizemos sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, mencionamos que, em Belo Horizonte, os estabelecimentos de assistência ou interesse à saúde, que não gerem em sua rotina diária resíduos de serviços de saúde, são desobrigados da elaboração e aprovação do PGRSS.


Em contrapartida, precisam elaborar e apresentar aos órgãos competentes uma Declaração de Gerador Apenas de Resíduos do Grupo D.

O grupo D é um dos cinco grupos de resíduos de serviços de saúde previstos na legislação e se refere aos resíduos comuns gerados pelas atividades de assistência, que não possuam nenhum tipo de contaminação com material biológico ou químico, não apresentando riscos à saúde pública e ao meio ambiente.


A declaração deve ser feita conforme Anexo V do Decreto Municipal 16.509 e deve conter as informações mínimas solicitadas, incluindo a geração estimada dos resíduos comuns gerados diariamente. A declaração é obrigatória tanto para pessoa jurídica quando para pessoa física.


Apesar de ser um documento de fácil preenchimento, é sempre prudente contar com um profissional habilitado e especializado para condução dos seus processos regulatórios. O conhecimento técnico e a vivência do profissional propiciam um diagnóstico seguro sobre o seu estabelecimento.


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