LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
- Eduardo Lopes
- 9 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Saiba mais sobre a nova modalidade de licenciamento ambiental de BH.
O Licenciamento Ambiental Simplificado é um processo recente da Prefeitura de Belo Horizonte, estipulado pela Deliberação Normativa N° 90/2018, publicada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM em 06 de março de 2018, e pela Portaria N° 13/2018, publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, em 04 de agosto de 2018.

É aplicado para atividades e empreendimentos de comércio e prestação de serviços de Categoria 1, conforme critérios definidos pela SMMA, e pode ser realizado eletronicamente, pelo sistema Rede Sim MG, em uma única fase.
O Licenciamento Ambiental Simplificado possui duas modalidades, a saber:
- Licenciamento Ambiental Simplificado/Cadastro Ambiental Simplificado – LAS/CAS;
- Licenciamento Ambiental Simplificado/Relatório Ambiental Simplificado – LAS/RAS.
A única diferença entre eles é que no LAS/CAS o processo eletrônico é feito por meio de preenchimento de formulário de Cadastral Ambiental Simplificado, enquanto que no LAS/RAS deve ser preenchido formulário de Relatório Ambiental Simplificado.
Para envio do processo, deve ser disponibilizado no sistema os documentos listados na Consulta Prévia Ambiental do estabelecimento. Os documentos comumente solicitados são cópia do contrato de prestação de serviços junto à COPASA ou a declaração de dispensa do PRECEND, cópia dos pareceres de aprovação do PGRSS, cópia dos contratos para tratamento e disposição final de resíduos e comprovantes de recolhimento, publicação de edital em jornal de grande circulação, dentre outros. O processo exige também a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela condução do licenciamento.
O documento de Licença Ambiental Simplificada – LAS é disponibilizado online, depois de quitada a taxa pública gerada ao final do envio do processo, e conta com diretrizes que devem ser cumpridas no funcionamento do empreendimento licenciado.
É importante salientar que, depois de emitida a LAS, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA pode fiscalizar o estabelecimento ou solicitar informações complementares ao processo enviado. Por isso, é extremamente importante o envio de informações verídicas e condizentes com a situação do estabelecimento em operação, bem como o acompanhamento periódico do processo depois de finalizado.
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